Imagem: Ministério Público do Paraná
A Vara da Infância e da Juventude de Laranjeiras do Sul, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, condenou um casal ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais causados a uma criança atualmente com 11 anos, que sofreu maus-tratos físicos e psicológicos após ser adotada pelos acusados. A criança voltou ao acolhimento institucional para evitar novas violações de direitos.
Segundo o Promotor de Justiça Bruno Rinaldin, “Após o início da convivência, o que se notou foi uma série de agressões praticadas por esses pais em relação ao filho, agressões físicas e morais, como degradação, isolamento e tratamento diferenciado em relação ao outro filho do casal. Como se não bastasse, o casal ainda devolveu a criança.”
A ação civil pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, após informações do Conselho Tutelar indicarem a situação de violência sofrida pela criança. O acompanhamento da rede de proteção mostrou que ela era vítima de diversas formas de agressão, praticadas pelos pais e pelo filho mais velho do casal. Entre os abusos relatados, a criança não podia abrir a geladeira, era obrigada a permanecer trancada em um quarto escuro por longos períodos e chegou a ser deixada do lado de fora de casa, passando frio.
O Judiciário também determinou o pagamento de pensão alimentícia no valor de 60% do salário-mínimo, até que a criança conclua a formação profissional em curso superior.
Além do pagamento da indenização, o Ministério Público solicitou medidas de proteção, acolhimento institucional e a destituição do poder familiar dos pais adotivos. O Promotor Bruno Rinaldin reforçou: “Em outra ação, o Ministério Público pleiteou a destituição do poder familiar”. Todos os pedidos foram acatados pela Justiça.
Fonte: CATVE
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