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Criança de 2 anos morre com sinais de desnutrição e responsáveis são presos

Uma criança de 2 anos morreu supostamente vítima de maus-tratos, no bairro da Penha, no Rio de Janeiro. Os principais suspeitos são a mãe e o padrasto, Gessika de Souza Anacleto e Nícolas Souto Mesquita, que foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva no último domingo (6). A morte aconteceu na última sexta-feira (4).

De acordo com o Ministério Público e a Polícia Civil do Rio de Janeiro, eles levaram a criança já morta ao Hospital Estadual Getúlio Vargas, no bairro da Penha, zona norte da capital fluminense. O casal disse na unidade de saúde que ela havia se engasgado durante uma refeição.

Após avaliação, a equipe médica constatou que a criança apresentava diversas lesões pelo corpo, além de sinais de desidratação e desnutrição, levantando suspeita de maus-tratos e de que o casal estaria mentindo sobre a causa da morte.

O exame de necrópsia foi solicitado e, conforme a Polícia Civil, os peritos do Instituto Médico Legal (IML) confirmaram que as lesões ocorreram em “diferentes períodos”. O casal foi, então, preso em flagrante e autuado por homicídio qualificado.

O caso foi registrado na 22ª DP (Penha) e “as investigações continuam para esclarecer as circunstâncias dos fatos”, diz a Polícia Civil. Além disso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu manifestação sobre o caso pedindo conversão da prisão em definitiva e foi atendido.

A conversão da prisão foi autorizada pela Justiça no domingo, 6, durante audiência de custódia do casal. Segundo o MPRJ, o juiz responsável levou em conta “a gravidade do delito e os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade”.

“Salienta-se que, segundo os depoimentos prestados em sede policial e o exame de necropsia, a menor Ana Júlia apresentava 72 equimoses pelo corpo, hemorragia interna e lesão de múltiplas vísceras, que seriam fruto de ação contundente. Ou seja, há fortes indícios de que a morte trágica da criança não tenha sido um acidente, mas decorrente de uma ação dolosa”, diz a decisão, conforme o MPRJ.

Redação DV Agora

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