Foto: Samilli Penteado/RPC
Um bebê saiu ileso após o carro em que ele estava ser prensado por um caminhão em um barranco na Serra da Esperança, trecho da BR-277 em Guarapuava, região central do Paraná.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o menino estava no bebê conforto – o que foi essencial para garantir a segurança dele. Saiba mais abaixo.
Os pais dele, um homem de 29 anos e uma mulher de 25, tiveram ferimentos leves, assim como o caminhoneiro, que tem 30 anos.
O acidente aconteceu por volta das 8h20 desta terça-feira (30).
Segundo a PRF, o caminhoneiro contou que estava atrás do carro e perdeu o freio, colidindo com o automóvel e o empurrando contra o barranco.
O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, cujo resultado deu negativo. O veículo, do Paraguai, estava carregado com soja, viajando a caminho de Ponta Grossa.
Até a última atualização desta reportagem, o trecho no km 306 sentido Ponta Grossa estava com a pista sinalizada.
Segundo a PRF, antes dos veículos serem retirados do local será necessário fazer transbordo da carga do caminhão, e não há previsão para o serviço porque ele depende das condições climáticas.
A policial rodoviária federal Lídia Rocha ressalta a importância do uso correto do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação para a segurança de bebês e crianças em deslocamentos.
“É muito importante utilizar de maneira correta esses dispositivos, pois são eles que mantêm o passageiro preso ao banco do automóvel. São a melhor forma de proteção no acidente, pois evita ferimentos graves, por exemplo”, explica.
A policial também afirma que o uso é importante em qualquer trajeto feito com crianças.
“Durante todo e qualquer trajeto de carro, mesmo que seja deslocamento pequeno, é importante que o seu bebê esteja no bebê conforto. Eles são projetados para fornecer suporte adequado e restringir movimentos bruscos em casos de frenagens ou de impactos dos acidentes de trânsito”, detalha Lídia.
A “Lei da Cadeirinha”, como é conhecida, está em vigor no Brasil desde 2008. A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) explica sobre as regras para o transporte seguro de crianças em veículos.
Conforme a resolução, crianças menores de dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura no dispositivo devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos e usando cinto de segurança individual.
Até os sete anos e meio, eles devem usar o equipamento adequado como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Veja detalhes:
O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:
Fonte: G1
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