Empresas pequenas ou individuais que estão em débitos com a Receita Federal podem ser excluídas do regime Simples Nacional

 Empresas pequenas ou individuais que estão em débitos com a Receita Federal podem ser excluídas do regime Simples Nacional

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Empresas pequenas ou individuais que tem débitos com a Receita Federal podem ser excluídas do regime Simples Nacional. Para evitar que isso aconteça, o órgão emitiu um termo de exclusão e deu um prazo de 30 dias para regularização.

A exclusão do Simples Nacional é feita quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, declarações, atividades desenvolvidas, entre outras determinações.

No momento, o alerta está sendo emitido para quem está inadimplente. Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais com débitos estão recebendo um termo de exclusão. Ao tomar ciência da mensagem, o prazo para regularizar a pendência é de 30 dias.

A Receita Federal tem uma tolerância de 45 dias, a partir da data de envio do termo de exclusão, para que os devedores tomem ciência da mensagem que aparece no domicílio tributário. Caso contrário, também poderão ser excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025. Os alertas foram emitidos entre 30 de setembro e 4 de outubro.

Quando o Simples Nacional é excluído, é possível solicitar o reenquadramento com a regularização das inconformidades, mas apenas voltarão ao sistema a partir de 2026, ou então, manter o novo regime tributário, o Lucro Presumido, que tem taxas maiores.

fonte CATVE

DV Agora

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