© Tomaz Silva/Agência Brasil
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até esta sexta-feira (28) para preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações devem ser inseridas pelo Portal Emprega Brasil.
A medida é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que ocupam a mesma função receberem o mesmo salário. Sancionada em julho de 2023, a lei determina que as empresas devem adotar medidas para garantir essa igualdade, como a transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, adoção de canais de denúncia, criação de programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.
Os dados vão compor o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego, previsto para ser disponibilizado a partir de 17 de março. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei.
Entre as informações encaminhadas para o Portal Emprega Brasil, além dos critérios remuneratórios, as empresas devem detalhar as políticas de contratação de mulheres, incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+, as políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
O MTE ressalta que o relatório não inclui dados pessoais como salários, nomes ou ocupações. As informações enviadas pelos empregadores são processadas pelo ministério agregando, ainda, os dados do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais).
O relatório mais recente, divulgado em setembro do ano passado, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados, inscritas no eSocial. Em mais de 15 mil empresas, entretanto, essa diferença era de até 5%.
Suspensão
Mesmo com a divulgação do governo federal da necessidade de tornar público o relatório emitido pelo MTE, a obrigatoriedade de publicação do documento pelas empresas permanece suspensa em decorrência de liminar conquistada judicialmente pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas.
Fonte: Agencia Brasil
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