Categories: Notícias Gerais

Enfermeiro é demitido por prender chupeta com esparadrapo na boca de recém-nascido

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de um enfermeiro que pretendia reverter sua dispensa por justa causa da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS). O motivo foi que, no seu plantão, duas empregadas prenderam a chupeta na boca de um bebê de quatro meses na UTI pediátrica com fita adesiva, e ele a manteve. Para o colegiado, a conduta foi grave, pois gerou riscos à saúde da criança, inclusive de morte.

Bebê passou toda a noite com a chupeta

Na ação, o enfermeiro, admitido em 2017 e dispensado em 2019, disse que foi penalizado sem ter praticado nenhuma infração disciplinar ou falta grave.

O hospital, em sua defesa, relatou que, em 7/8/2019, após a troca de plantão, funcionárias do turno da manhã constataram a chupeta presa na boca do bebê com micropore. Filmagens revelaram que duas funcionárias haviam tomado a medida. A chupeta ficou na boca do bebê por todo o plantão noturno e só era tirada para aspiração orofaríngea. O enfermeiro, por sua vez, responsável pela escala, visitou o paciente e manteve a fixação do bico. Todos os envolvidos foram demitidos.

Para o hospital, o procedimento foi “absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico”, porque a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração pela boca, caso a traqueostomia fosse obstruída, levando o bebê a uma parada respiratória.

Situação causou risco de morte

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a punição, ressaltando que o enfermeiro era o responsável pelo setor na noite do procedimento e que o hospital conseguiu comprovar os motivos que justificaram a dispensa. Para o TRT, a penalidade foi proporcional à gravidade dos fatos.

O ministro Hugo Scheuermann, relator do agravo pelo qual o profissional pretendia rever o caso no TST, destacou que a fixação da chupeta com micropore num bebê internado em UTI pediátrica apresenta diversos riscos à saúde, inclusive de morte. “Se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada, pois tinha muito mais risco à saúde da criança de quatro meses”, afirmou.

Na avaliação do relator, o enquadramento jurídico da conduta do enfermeiro como mau procedimento foi apropriado e proporcional à falta cometida por ele.

A decisão foi unânime.

Fonte: Direito News

Redação DV Agora

Recent Posts

Dupla é detida no PR por produção de pornografia infantil e outros crimes

Casal foi preso pela Polícia Civil de Palmeira, na tarde desta sexta-feira (13), investigado pelos…

1 dia ago

Sistema de pedágio eletrônico da EPR Iguaçu entra em operação no dia 23, com descontos

A EPR Iguaçu, concessionária responsável pela gestão de 662 quilômetros de rodovias nas regiões Oeste…

1 dia ago

Homem é detido por ameaçar adolescente no interior de delegacia no PR

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da equipe de plantão da Delegacia de…

1 dia ago

Ação policial resulta na prisão de dois por tráfico e apreensão de crack, maconha e cocaína

Na sexta-feira (13), por volta das 19h20, a equipe ROTAM da Polícia Militar do Paraná…

1 dia ago

Suspeito é detido por agressão e intolerância contra mulheres árabes em shopping

Um caso de agressão e intolerância chocou quem passava por um shopping center localizado na…

1 dia ago

Ação de fiscalização intercepta mil maços de cigarros ilegais em Palotina

Uma ação conjunta entre a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária resultou na apreensão de…

1 dia ago