Imagem: PM/PR
Uma denúncia anônima levou a Polícia Militar a investigar, nesta terça-feira (2), um possível plano de ataque envolvendo uma instituição de ensino no município de Castro, localizado nos Campos Gerais. Segundo informações encaminhadas às autoridades, a filha de uma frequentadora de uma igreja teria presenciado uma mulher entregando ao pastor do templo duas facas grandes, duas máscaras e uma machadinha no dia 26 de novembro.
De acordo com o relato, a mulher afirmou que os objetos pertenciam ao filho, que estaria com intenção de invadir uma escola. Ainda segundo a denúncia, o pastor não comunicou o caso às autoridades e, em vez disso, teria exibido os itens aos fiéis durante pregações.
Por volta das 17h30 de terça-feira, uma equipe da 5ª Companhia do Batalhão de Polícia Escolar Comunitária esteve no templo religioso e fez contato com o responsável pelo local. O pastor entregou aos policiais uma caixa contendo objetos cortantes, máscaras e cadernos com anotações. Ele relatou não saber identificar a mulher que deixou o material, mas informou que ela seria mãe de um jovem de 21 anos, que, conforme relato dela, teria manifestado a intenção de cometer um atentado. O responsável reforçou que a mulher retirou os objetos de casa sem o conhecimento do filho.
O material foi apreendido, e a Polícia Civil instaurou procedimento investigativo para apurar o caso. Já no início da tarde desta quarta-feira (3), a corporação informou que, após análise preliminar, não foi identificada qualquer ameaça concreta ou real contra escolas de Castro.
Em nota oficial, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) destacou o risco do chamado “efeito contágio”, quando conteúdos sobre supostos ataques — mesmo que compartilhados com intuito de alerta — acabam gerando pânico desnecessário e podem estimular novos comportamentos de risco. A instituição reforçou a orientação para que pais monitorem a vida digital dos filhos e verifiquem mochilas e pertences antes da ida à escola.
A Polícia Civil reiterou que todas as denúncias são investigadas com rigor e que adultos e adolescentes que criem ou propaguem ameaças podem ser responsabilizados criminalmente ou por ato infracional, conforme prevê a legislação vigente.
Fonte: CGN
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