Foto: PM
Em data de 6 de outubro de 2024, por volta das 16h15min, após denúncias de boca de urna em local de votação, a equipe policial militar deslocou até o centro de Vitorino-PR, onde abordou uma camionete e identificou seu condutor (29) e após buscas no veículo foi localizada uma pistola cal. 9 mm com 14 munições.
Questionado a respeito da arma de fogo encontrada, o abordado apresentou o certificado de registro, porém não possuía o porte. Desta forma, ele recebeu voz de prisão por crime eleitoral e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e foi encaminhado juntamente com a arma de fogo apreendida para os devidos procedimentos legais.
A Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe em seu Art. 152: Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador(a), atirador(a) e caçador(a) no dia das eleições, nas 24h que antecedem o pleito e nas 24h que o sucedem. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA.
Fonte: PM
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