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Homem recebe pena superior a 100 anos por crimes sexuais contra a própria filha e ex-companheira

Um homem de 51 anos foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por uma série de crimes sexuais e violência psicológica cometidos contra a própria filha e a ex-companheira. A sentença foi proferida no dia 28 de dezembro de 2025, na Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, referente aos casos ocorridos em um sítio na cidade de Centenário do Sul, no norte do Paraná.

O réu, que está preso desde julho de 2025 e não teve o nome divulgado, responderá por crimes como estupro de vulnerável continuado, estupro qualificado continuado, violência psicológica e vias de fato. Além da pena de reclusão, a Justiça determinou a destituição do poder familiar (retirada dos direitos de pai) e o pagamento de indenização por danos morais: R$ 30 mil à filha e R$ 15 mil à ex-companheira.

15 anos de abusos contra a filha

Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), os crimes contra a filha iniciaram em 2010, quando a vítima tinha apenas oito anos, e perduraram até junho de 2025. O pai, que dormia no mesmo quarto que a menina, chegava a justificar os abusos sexuais como uma “forma de correção”.

Além disso, o condenado monitorava as roupas, o uso de celular e as amizades da jovem, isolando-a socialmente. Ele também proferia ameaças de morte para evitar que a vítima o denunciasse. A violência continuou mesmo após o homem se casar novamente.

Violência contra a ex-companheira

A ex-mulher do réu também foi alvo de abusos entre 2024 e 2025. O MP-PR aponta crimes de estupro, violência psicológica e agressões físicas, sendo que em uma das ocasiões, inclusive, a vítima precisou de atendimento médico. Assim como fazia com a filha, o homem proibia a companheira de conversar com outras pessoas, inclusive no ambiente de trabalho, e de manter contato com os filhos dela.

O ciclo de violência foi rompido após a intervenção de uma colega de trabalho da filha. Ao tomar conhecimento da situação, a testemunha informou a Polícia Civil (PC-PR), que passou a investigar.

Resumo das Condenações

Crimes cometidos contra a filha, de acordo com o MP:

Estupro de vulnerável continuado;

Estupro qualificado continuado;

Estupro continuado;

Violência psicológica;

Vias de fato.

Crimes cometidos contra a ex-companheira, de acordo com o MP:

Estupro;

Violência psicológica;

Vias de fato.

Fonte: Tnonline

Redação DV Agora

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