A Justiça expediu mandado de prisão preventiva contra Marcos Vagner de Souza, suspeito de envolvimento no desaparecimento da adolescente Isis Victoria Mizerski, de 17 anos, em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná.
O documento foi assinado cerca de 12 horas depois da revogação da prisão temporária do homem, que está detido desde 17 de junho.
As investigações da Polícia Civil apontam que Isis está grávida e sumiu no dia 6 de junho após se encontrar com Marcos, apontado como pai do bebê que ela está esperando. A defesa dele nega as acusações e alega não haver indícios de que ele praticou qualquer crime. Saiba mais abaixo.
Marcos está detido na Cadeia Pública de Ponta Grossa e seria liberado do local após receber alvará de soltura. Porém, o mandado de prisão preventiva saiu antes da expedição do documento.
Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (9), o delegado Matheus Campos Duarte, responsável pelo caso, disse que a prisão temporária foi revogada para a decretação da preventiva.
Entretanto, não é citada relação entre as decisões nos documentos.
Na decisão da revogação da prisão temporária, o juiz cita que o pedido da defesa é baseado no argumento de que a prisão de Marcos não alterou o andamento do inquérito e afirma que não existe fundamento para a continuação da prisão temporária.
Durante a coletiva de imprensa, o delegado também disse que indiciou Marcos por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, feminicídio e aborto sem consentimento da gestante, e também por ocultação de cadáver.
Em nota, a defesa de Marcos disse que vai analisar os novos documentos para decidir os próximos passos.
“Hoje pela manhã a defesa foi informada que no plantão judiciário foi apresentado um pedido de decretação de prisão preventiva, que foi aceito pela justiça. A defesa agora irá analisar os novos documentos anexados aos autos de inquérito policial, que foi concluído, para decidir as medidas judiciais que tomará na sequência”, afirma o advogado Renato Tauille.
A prisão temporária é regida pela Lei nº 7.960, de 1989. A legislação aponta que ela pode ser decretada quando:
Pelo padrão, a prisão temporária tem duração de cinco dias, mas pode ser prorrogada ou ter o prazo estendido – como foi o caso de Marcos – “em caso de extrema e comprovada necessidade”, como dita a lei.
A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 1941), que afirma que ela pode ser decretada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, entre outros motivos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressalta que ela não possui prazo pré-definido e, em geral, é usada para evitar que o réu continue a atuar fora da lei.
“Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida”, destaca o CNJ.
Fonte: G1
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