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A Justiça do Paraná negou o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar feito pela defesa de um homem investigado por estupro de vulnerável, em Cascavel, no Oeste do estado.
O pedido foi apresentado pelos advogados do investigado com base no artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de prisão domiciliar em casos de doença grave, desde que comprovada a incompatibilidade do tratamento com o ambiente prisional.
O que alegou a defesa
No requerimento, a defesa sustentou que o preso possui diversas comorbidades, entre elas problemas cardíacos, histórico de acidente vascular cerebral (AVC), uso de marca-passo e necessidade de acompanhamento médico especializado. Segundo os advogados, o investigado não estaria recebendo atendimento médico adequado dentro da unidade prisional, o que poderia representar risco à saúde e à própria vida.
A defesa também afirmou que, apesar de haver recomendação médica anterior para avaliação com neurologista, a consulta não teria sido realizada, o que, na avaliação dos advogados, reforçaria a necessidade da prisão domiciliar.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público do Paraná se posicionou contra o pedido, argumentando que não há comprovação de omissão por parte do Estado. Conforme a manifestação ministerial, o investigado recebeu atendimento médico após a audiência de custódia, está em uso regular das medicações prescritas e não apresentou, até o momento, agravamento clínico que justificasse a medida excepcional.
Entendimento do juiz
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a concessão de prisão domiciliar por motivo de saúde exige prova inequívoca e atual de que o preso esteja extremamente debilitado e de que o sistema prisional não tenha condições de prestar o atendimento necessário.
Na decisão, o juiz ressaltou que os documentos médicos apresentados pela defesa são, em sua maioria, anteriores à prisão, e que os registros mais recentes indicam quadro clínico estável, com sinais vitais dentro da normalidade e uso contínuo da medicação adequada.
O magistrado também observou que a ausência de consulta com especialista, por si só, não comprova negligência estatal, especialmente quando não há laudo médico atual apontando risco iminente ou impossibilidade de tratamento dentro do sistema prisional.
Além disso, foi destacado que o sistema penitenciário do Paraná dispõe de estrutura para encaminhamento hospitalar e atendimento especializado em casos de agravamento do quadro de saúde, o que afasta, neste momento, a necessidade de substituição da prisão preventiva.
Pedido negado
Diante desses elementos, e em consonância com o parecer do Ministério Público, o juiz indeferiu o pedido de prisão domiciliar, mantendo o investigado preso preventivamente. A decisão ressalta que o tema poderá ser reavaliado caso surjam novos elementos ou agravamento comprovado do estado de saúde.
Fonte: CGN
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