Foto: Prefeitura de Santos/Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador autista que foi demitido um mês após apresentar um laudo médico com sugestões de adaptações no ambiente de trabalho. A dispensa foi considerada discriminatória.
O funcionário, que ocupava uma vaga destinada a pessoas com deficiência e era usado como exemplo de diversidade em campanhas internas, solicitou ajustes simples como luz suave, cadeira ergonômica, pausas regulares e apoio para interação social.
Apesar disso, a empresa não implementou as mudanças e ofereceu trabalho remoto, alternativa não recomendada pelo médico.
A decisão, que ainda cabe recurso, foi divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT).
A decisão judicial
A demissão foi justificada, pela empresa, como parte de uma reestruturação, mas a Justiça apontou falta de provas e omissão grave.
A juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana, da 31ª Vara do Trabalho de BH, inicialmente fixou a indenização em R$ 25 mil. Em segunda instância, o valor foi reduzido para R$ 10 mil pelo TRT-MG.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a empresa falhou em seu dever legal de promover inclusão e acessibilidade.
Os desembargadores destacaram que o trabalhador apresentou um laudo médico com recomendações claras e viáveis, e que a ausência de medidas por parte da empresa configurou conduta discriminatória.
A Justiça reforçou que a dispensa, ocorrida logo após o pedido de adaptações, não foi devidamente justificada e violou o princípio da dignidade da pessoa com deficiência, previsto na legislação brasileira e em tratados internacionais.
A decisão reforça que negar adaptações razoáveis configura discriminação, e que o empregador tem o dever de promover inclusão efetiva no ambiente profissional.
O TRT da 3ª região não divulgou o nome da empresa e nem do trabalhador autista. O g1 entrou em contato e aguarda retorno.
Fonte: G1
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