Imagem: TJPR
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a união estável “post-mortem” — após a morte de um dos parceiros — em três ações envolvendo casais homoafetivos. Um dos casos foi julgado na Vara de Família e Sucessões de Umuarama, enquanto os outros dois passaram por análise da 11ª Câmara Cível.
Nas decisões, os magistrados destacaram a importância de flexibilizar o requisito da publicidade da relação, especialmente diante da discriminação ainda enfrentada por casais do mesmo sexo. A desembargadora Lenice Bodstein explicou que “diante da notória e lamentável marginalização social das relações homoafetivas, é fundamental que o requisito da publicidade seja observado pelo julgador sob uma ótica menos rigorosa do que como ocorre em relações heterossexuais”.
Os julgamentos foram baseados na Lei nº 9.278/96 e respaldados pela decisão histórica do Supremo Tribunal Federal de 2011, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar (ADI 4.277 e ADPF 132).
Decisões destacam contexto social e familiar
Em Umuarama, a juíza Márcia Andrade Gomes reconheceu a existência de união estável por sete anos entre dois homens, determinando a partilha dos bens e nomeando o companheiro sobrevivente como inventariante do espólio.
Já na 11ª Câmara Cível, o desembargador Ruy Muggiati considerou válida a união de duas mulheres, ainda que a relação não tivesse sido amplamente divulgada. Para ele, “as peculiaridades do contexto social em que se encontram inseridos” justificam a flexibilização do critério de publicidade. Segundo o processo, o término do casamento anterior da falecida foi motivado pela descoberta de sua orientação sexual, e o relacionamento homoafetivo sequer havia sido revelado aos filhos.
No outro recurso analisado, a desembargadora Lenice Bodstein levou em conta provas de convivência duradoura entre os parceiros, como depoimentos de vizinhos e o cuidado diário prestado pelo companheiro sobrevivente durante a doença do falecido. O casal viveu junto por anos, adotou uma gata, fez reformas em casa e compartilhou a compra de um carro. A condição de militar do falecido também foi levada em consideração, já que o cargo impunha restrições à publicização da união.
As decisões marcam mais um avanço no reconhecimento de direitos para casais homoafetivos e reforçam a sensibilidade do Judiciário diante de contextos sociais que ainda impõem barreiras à plena visibilidade dessas relações.
Fonte: Catve
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