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Justiça vai revisar 7 mil prisões por posse de pequenas quantidades de maconha em SC

Um total de 7 mil prisões de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha em Santa Catarina podem passar por uma revisão de penas, segundo o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A ação ocorre até o final do mês de julho e faz parte de um mutirão carcerário nacional promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As condenações em questão são dos artigos 28 e 33 da Lei 11.343/2006, conhecida como a Lei de Drogas. Elas preveem penas para quem adquire ou transporta drogas para consumo pessoal ou para venda.

De acordo com o órgão catarinense, os processos foram pré-selecionados para análise, mas só passarão pela revisão aqueles que estejam dentro do requisito da quantidade definida no mutirão.

O mutirão ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. O que quer dizer que quem usa a droga não é criminoso. Agora, com a decisão, quem foi flagrado com 40 gramas ou seis pés de maconha, é considerado usuário, e não traficante.

Outros elementos podem indicar que a pessoa comercializa maconha, como, por exemplo, saquinhos plásticos, balança de precisão e caderno de contabilidade, o que pode levá-la a ser considerada traficante.

O mutirão segue até o dia 30 de julho, onde os tribunais de Justiça estaduais e regionais federais vão analisar casos que se enquadrem nesses critérios.

Se revisado, o que acontece?

Se os processos de tráfico de drogas forem revisados, os presos podem se encaixar em diferentes situações. Caso o indivíduo não se encaixe como usuário pelos critérios da decisão do STF, a pena continua a mesma. Em outra situação, o usuário pode ter a condenações por porte de maconha cancelada, não se tornando mais criminoso, baseado no artigo 28 da Lei de Drogas.

Já em relação ao artigo 33 da Lei de Drogas, as condenações por tráfico podem ser revistas e, em outro caso, os processos podem ser encaminhados para que as defesas e o Ministério Público se manifestem.

Segundo o CNJ, o mutirão também vai avaliar a aplicação de uma decisão do STF que concedeu habeas corpus coletivo a gestantes, lactantes e mulheres com filhos de até 12 anos ou com dependentes com deficiência, permitindo a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Também serão analisados casos em que a preventiva dura mais de um ano sem renovação, além de processos cujas penas já estão vencidas.

Artigos 28 e 33 da Lei 11.343/2006

O artigo 28 da Lei 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que tem como objetivo articular medidas para a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, além da repressão da produção não autorizada e do tráfico de drogas.

Além disso, o artigo também prevê que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pode ser submetido à advertência, prestação de serviços à comunidade, ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Já o artigo 33 prevê pena de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de R$ 500 a R$ 1,5 mil dias-multa para quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Fonte: Metrópoles

Redação DV Agora

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