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Magistrada é investigada por repetir decisões em milhares de casos

Uma juíza foi demitida após investigação que apontou que ela teria usado sentenças idênticas em cerca de 2 mil processos, segundo o Tribunal de Justiça do RS. Conforme o resultado, Angélica Chamon Layoun, 39 anos, teria copiado as sentenças em casos cíveis para “aumentar a produtividade”. Ela atuava na comarca de Cachoeira do Sul.

Em nota, a defesa de Angélica afirma que contesta a penalidade, que considerou desproporcional. Informa que protocolou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, diante da impossibilidade de recurso interno.

“A magistrada atuou em vara desestruturada, enfrentando resistência e discriminação velada, enquanto conciliava seus deveres com a maternidade de uma criança com TEA. A defesa confia que o CNJ conduzirá o caso com isenção e respeito ao devido processo legal”, apontam os representantes, em nota. Leia na íntegra abaixo.

A demissão foi assinada na semana passada pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJ-RS. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-RS em fevereiro e confirmada em maio deste ano, quando o processo administrativo disciplinar (PAD) transitou em julgado, aponta a reportagem.

Angélica foi empossada em julho de 2022, mas estava afastada desde setembro de 2023, devido à apuração disciplinar. Ela foi demitida porque ainda estava em estágio probatório.

O PAD aponta também que Angélica teria desarquivado processos já julgados para despachar sentenças idênticas e, com isso, computar “novos julgamentos”.

Angélica começou a carreira jurídica em Pernambuco, onde foi juíza por quase seis anos. Após ser aprovada em um novo concurso no Rio Grande do Sul, mudou-se para o estado.

A denúncia de “despachos em massa” teve início quando Angélica tinha um ano na função.

Após o resultado do Processo Administrativo Disciplinar, o advogado da juíza demitida, Nilson de Oliveira Rodrigues, ajuizou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por considerar a demissão “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima”.

Conforme o defensor de Angélica, a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e sem rotinas estruturadas. “Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar”.

O que diz a defesa da magistrada

A defesa manifesta profundo respeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas discorda veementemente da penalidade imposta à magistrada Angélica Chamon Layoun, por considerá-la desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima.

Esclarecemos que não cabe recurso interno no âmbito do TJRS. Por essa razão, foi ajuizado Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ, onde se discute a proporcionalidade da sanção e vícios de instrução do processo disciplinar.

Por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível comentar o conteúdo integral dos autos ou os argumentos apresentados na petição de revisão disciplinar.

Ressalvado esse limite, cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar.

Além dos desafios próprios de uma unidade desorganizada, a juíza enfrentou dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).

A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender.

Eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada.

A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas e de orientação, e não punições de natureza extrema, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade.

Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional.

A situação vivenciada pela magistrada Angélica poderia ocorrer com qualquer mulher que enfrente os desafios da dupla jornada profissional e maternal no exercício da magistratura.

A atuação da magistrada foi pautada pela boa-fé, pelo compromisso com o serviço público e pela transparência funcional.

Confia-se que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade da sanção e às garantias da magistratura nacional.

NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO

OAB/RS 121.624

PEDRO HENRIQUE FERREIRA LEITE

OAB/PR 60.781 –

ADVOGADOS DA MAGISTRADA ANGÉLICA CHAMON LAYOUN

MEDINA OSÓRIO ADVOGADOS

Fonte: G1

Redação DV Agora

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