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Mulher invade residência do ex-namorado às 2h e homem reage para se defender

Por volta das 3h da madrugada, a equipe da Polícia Militar de Marechal Cândido Rondon foi acionada pela central de operações para atender a uma ocorrência de dano e invasão de domicílio em uma residência do município.

Segundo relato do solicitante, ele estava dormindo por volta das 2h37 quando sua ex-namorada pulou o muro, arrombou a porta e invadiu sua residência. O homem afirmou que, agindo em legítima defesa e com o objetivo de repelir a agressão, utilizou um pedaço de pau para afastá-la. Em seguida, de acordo com o depoimento, a mulher entrou em seu veículo, acelerou contra o portão da casa, derrubando-o, e deixou o local.

O solicitante também informou à polícia que agiu tomado por extremo temor, pois, na semana anterior, a ex-namorada teria desferido uma martelada em seu olho, fato pelo qual ele ainda se recupera de cirurgia.

Após o registro inicial, a central de operações repassou nova informação: a autora dos fatos teria comunicado à equipe policial uma desinteligência com o ex-namorado e estaria aguardando atendimento. A equipe então se dirigiu ao local onde a mulher se encontrava.

No local, a mulher, que segundo os policiais apresentava sinais visíveis de embriaguez, deu versões contraditórias sobre o ocorrido. Inicialmente, afirmou ter recebido convite do ex-namorado para ir até a residência, alegando que ele estaria passando mal desde as 9h do dia anterior. Disse ter ido até o local para prestar socorro por volta das 2h30 da madrugada, mas relatou que o homem recusou-se a abrir a porta e a atender suas ligações. Diante da recusa, ela admitiu ter invadido a residência. A mulher apresentou áudios à equipe policial, mas, de acordo com os agentes, neles não havia convite, apenas ofensas.

Questionada novamente, a mulher mudou sua versão, afirmando que, após receber ofensas em áudio, decidiu ir à casa do ex-namorado para conversar e, ao chegar, teria sido agredida. Ela apresentava apenas uma pequena escoriação no pulso esquerdo — considerada imperceptível em foto e quase imperceptível a olho nu — e uma lesão antiga no rosto.

Diante dos fatos, ambos foram orientados pela equipe policial quanto aos procedimentos cabíveis, porém optaram por não representar formalmente naquele momento. O boletim de ocorrência foi lavrado e encaminhado à 47ª Delegacia de Polícia Civil para conhecimento e eventuais providências por parte da autoridade competente.

Fonte: CGN

Redação DV Agora

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