Divulgação/MPPI
O Tribunal do Júri de Santa Catarina (SC) condenou uma mulher acusada de ser a mandante do assassinato do marido, ocorrido em fevereiro de 2024. Além dela, outros réus foram condenados, na sexta-feira (19/9), por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, porte ilegal de arma de fogo e furto.
A vítima era proprietária de uma marmoraria e, segundo constataram as investigações, foi atraída por um falso pedido de orçamento. Ao chegar no lugar combinado, em outra cidade, o homem foi rendido por criminosos armados, teve o pescoço e as mãos amarrados e foi colocado no porta-malas do próprio veículo.
Após ser levado a um local de mata fechada, a vítima foi informada que sua morte havia sido encomendada por sua própria esposa. Segundo a sentença, o ato causou verdadeira tortura psicológica, pânico e desespero na vítima, que desde o começo sabia que estava sendo levado ao abate final.
O homem foi, então, agredido violentamente na cabeça e possivelmente baleado. O corpo foi enterrado em uma cova preparada pelos criminosos. Além de cavar o buraco três dias antes do homicídio, os homens fizeram um churrasco e gravaram vídeos no local, demonstrando premeditação e frieza.
O corpo foi encontrado somente três meses depois do crime, em avançado estado de decomposição. Diante disso, não foi possível determinar com exatidão a causa da morte.
Na ocasião, o carro da vítima foi furtado e vendido a um terceiro. O planejamento e a idealização do crime foram realizados cerca de 20 dias antes do crime.
A esposa da vítima contou com o auxílio do suposto amante para “contratar” outros homens, que receberam uma quantia pela execução do homicídio. No decorrer das investigações, a mulher e seis homens foram presos.
Na última sexta-feira (19/9), a mandante e dois desses homens foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri, que acatou as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A promotora de Justiça da 4ª PJ de Brusque, Susana Perin Carnaúba, foi responsável pelo caso.
A mandante recebeu a pena de 37 anos de prisão mais o pagamento de uma multa de R$ 16 mil pelos crimes de homicídio, considerando-se as qualificadoras de motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
Além disso, ela foi condenada por ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo, pois, apesar de não ter efetivamente ocultado o cadáver ou portado a arma, estava ciente de todo o planejamento, dando total apoio na execução da vítima.
Outro réu julgado nesta ocasião foi condenado a 35 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de R$ 11 mil em multa. O homem de 28 anos foi condenado pelo crime de homicídio, sob o qual incidiram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima; ocultação de cadáver; porte ilegal de arma de fogo; e furto, relacionado ao veículo da vítima.
O segundo homem recebeu a sentença de 28 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de R$ 5 mil em multa. O homem de 27 anos foi condenado pelo crime de homicídio, sob o qual incidiram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima; ocultação de cadáver; porte ilegal de arma de fogo; e furto, relacionado ao veículo da vítima.
Os réus, que já estavam presos preventivamente, agora deverão seguir o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.
Fonte: Metrópoles
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