O recurso encaminhado à Justiça pelos deputados estaduais do Paraná para suspender a instalação e operação dos pórticos de pedágio eletrônico nos Lotes 4 e 5 das estradas paranaenses foi negado pela pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1).
A decisão do TRF-1 corrobora o parecer da da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que já havia negado o pedido de liminar para barrar a instalação e cobrança do “pedágio free flow”.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (12), o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 12ª Turma do TRF-1,afirma que a implementação dos pórticos free flow, em que a cobrança é efetuada eletronicamente e sem a necessidade de uma praça de pedágio física, “representa uma política pública de modernização do setor rodoviário federal, visando à eficiência, à fluidez do tráfego e à segurança viária”. A informação é do Blog Politicamente.
Por sua vez, os deputados afirmam que não há, por parte da concessionária responsável pelo trecho, autorização administrativa prévia por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que a cobrança seja feita a partir destes pórticos — condição que foi reconhecida pela própria agência reguladora. Para os deputados, isso retira a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pela concessionária.
Em discordância com a ação popular movida contra os pórticos free flow, o desembargador alega que, uma decisão contrária à instalação dos equipamentos, “paralisaria investimentos em modernização e prejudicaria a fluidez viária almejada, configurando o chamado perigo da demora inverso”.
Outro ponto levantado pelo grupo de 24 deputados que questionam a implementação da nova categoria de pedágio refere-se ao modelo de cobrança dos pórticos eletrônicos.
Segundo os parlamentares, o modelo de pagamento desvirtua o conceito de free flow previsto na Lei nº 14.157/2021, configurando violação ao princípio da legalidade. A cobrança deve ser feita com base no quilômetro rodado, mas o que está acontecendo hoje, segundo os deputados, é a cobrança da tarifa cheia.
Fonte: RICTV
(Foto: Divulgação/Assessoria Parlamentar)
