A Justiça do Paraná condenou um casal a penas que, somadas, ultrapassam 670 anos de prisão em regime fechado pela exploração sexual de duas adolescentes em Curitiba e na cidade de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana. As vítimas, que tinham 13 e 16 anos na época dos crimes, são filha e enteada do homem condenado. O casal foi responsabilizado por obrigar as jovens a produzirem vídeos de conteúdo pornográfico sob um regime de constantes e violentas ameaças.
A sentença judicial determinou que o homem cumpra 358 anos, dois meses e 11 dias de reclusão. Já a sua companheira recebeu a pena de 318 anos, 11 meses e oito dias. O rigor das condenações reflete a soma de diversos crimes graves comprovados ao longo do processo, incluindo estupro de vulnerável, tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, produção, armazenamento e divulgação de pornografia infantil, corrupção de menores, coação para a produção de conteúdo explícito e ameaça.
O esquema criminoso durou cerca de um ano e envolvia intensa pressão e submissão psicológica. Para garantir o controle sobre as adolescentes, o homem as convencia de que existia uma estrutura criminosa maior por trás das ordens e ameaçava torturar e assassinar outros familiares caso os vídeos não fossem entregues. As jovens eram submetidas a uma rotina exaustiva, com horários rígidos e metas diárias que, em alguns dias, chegavam a exigir a gravação de cerca de 60 vídeos. Como forma de punição e intimidação, o casal chegou a enviar o material produzido para parentes, conhecidos e até para o local de trabalho da mãe das vítimas, o que resultou na demissão de uma das jovens.
Durante o trâmite processual, a defesa da mulher tentou argumentar que ela também era vítima do companheiro e que participava das ações sob coação. A tese, no entanto, foi totalmente rejeitada pela Justiça. Os depoimentos e as provas robustas reunidas pela acusação demonstraram que a madrasta atuava ativamente no crime, orientando as gravações e reforçando o ambiente de terror e obediência imposto às adolescentes. Com a decisão proferida e as penas estabelecidas, ambos os réus permanecem presos.
Fonte: Tnonline
Foto: Divulgação TJ-PR
