O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). A decisão envolve publicações que o tribunal considerou ofensivas e de cunho gordofóbico feitas pelo humorista nas redes sociais.
A Quarta Turma do STJ tomou a decisão por unanimidade e negou o recurso apresentado pela defesa de Gentili. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 12 de agosto.
Defesa de Danilo Gentili alegou prescrição
No recurso, a defesa do apresentador argumentou que a ação movida por Sâmia Bomfim estava prescrita. Segundo a tese apresentada, o prazo para solicitar a indenização deveria começar na data de cada publicação considerada ofensiva, e não quando Gentili retirou os conteúdos da internet.
Entretanto, o STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e concluiu que o caso não prescreveu.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo, explicou que, em situações envolvendo danos à imagem, o prazo prescricional começa a contar a partir de cada publicação indevida. Além disso, segundo ele, um novo ato ilícito pode renovar esse prazo.
Entenda o caso
De acordo com o processo, Danilo utilizou as redes sociais durante pelo menos quatro anos para publicar mensagens ofensivas contra Sâmia Bomfim, que na época ocupava o cargo de vereadora.
A primeira publicação citada no processo surgiu em 10 de agosto de 2018. Depois disso, o humorista publicou outras mensagens, que permaneceram disponíveis para acesso público.
Inicialmente, a Justiça rejeitou os pedidos apresentados contra o humorista. Depois, o TJ-SP reformou a decisão e condenou Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Além disso, o tribunal determinou que as postagens consideradas ofensivas fossem excluídas.
Ao analisar o caso, o tribunal paulista concluiu que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação. Dessa forma, entendeu que houve violação à honra e à imagem da deputada.
Ainda segundo a decisão, as publicações continham ofensas pessoais consideradas de cunho gordofóbico.
Sâmia Bomfim entrou com a ação em maio de 2022. Para o TJ-SP, a sequência de publicações ao longo dos anos impedia que o caso fosse considerado prescrito.
Fonte: Ofuxico
Foto: Montagem Danilo Gentili e Sâmia BomfimReprodução/Instagram/@danilogentili/@samiabomfim
