Suposta diferença milionária na dívida da Arena Corinthians entra na mira do MP

Foto: Ricardo Duarte/Divulgação, Internacional

O Ministério Público de São Paulo apura se o Corinthians sofreu cobranças indevidas da Caixa Econômica Federal na dívida relativa ao financiamento da Neo Química Arena.

O órgão abriu procedimento para averiguar o caso depois de receber uma representação que aponta suposta divergência de R$ 255,75 milhões nos cálculos. Esse documento foi formulado a partir de dados públicos analisados por Anísio Costa Castelo Branco, que se apresenta como perito criminal investigador.

O promotor Cássio Conserino, responsável por outras investigações relacionadas ao Corinthians, abriu um procedimento administrativo preparatório para apurar o caso e determinou a realização de uma perícia detalhada sobre os cálculos da dívida da arena.

De acordo com Conserino, se a diferença dos valores for confirmada, em tese pode configurar possível gestão temerária de dirigentes que tenham autorizado os pagamentos. Porém, em sua manifestação o promotor informa que, neste momento, a investigação tem natureza não criminal.

Em entrevista à "Record", o promotor levantou a possibilidade até mesmo de o financiamento já estar quitado - atualmente, Corinthians e Caixa consideram um saldo de aproximadamente R$ 640 milhões.

Para fazer essa afirmação, Conserino se baseia no artigo 940 do Código Civil, que estabelece que quem cobrar valor maior do que é devido deve pagar ao devedor o dobro do valor cobrado em excesso. Neste sentido, se a Caixa cobrou indevidamente R$ 255 milhões, deveria devolver R$ 510 milhões ao clube.

Vale ponderar que, para que isso ocorra, além de se confirmar o cálculo errado da dívida, seria necessário aguardar um longo processo judicial.

O que é contestado

A representação de Anísio Costa Castelo Branco sustenta que a Caixa, ao cobrar judicialmente a dívida em 22 de agosto de 2019, atribuiu ao débito o valor de R$ 536,09 milhões, partindo de um saldo principal informado de R$ 423,94 milhões.

Segundo o documento encaminhado ao MP, não foram localizadas nos autos do processo as planilhas nem as memórias de cálculo detalhadas que permitissem acompanhar e conferir, passo a passo e de forma transparente, como o financiamento original de R$ 400 milhões evoluiu até alcançar esse saldo.

Outro ponto contestado envolve a composição dos valores em atraso e a forma de aplicação da multa contratual de 10%, que foi calculada pela Caixa sobre o total do saldo devedor, em vez de incidir apenas sobre as parcelas que estavam efetivamente vencidas.

A representação aponta ainda inconsistências entre os próprios documentos internos do banco e apresenta uma reconstrução matemática dos cálculos na qual se apura que o saldo devedor real em 22 de agosto de 2019 seria de R$ 280,34 milhões e não R$ 536,09 milhões, indicando uma suposta cobrança maior do que o valor efetivamente devido.


Fonte: Ge.Globo