Acusados de atentados contra policiais acabam absolvidos em julgamentos no Oeste

Foto: CATVE

Dois homens acusados de tentativas de homicídio contra policiais foram absolvidos pelo Tribunal do Júri em julgamentos realizados pela 1ª Vara Federal de Guaíra, no Oeste do Paraná. Os casos ocorreram em municípios da região de fronteira com o Paraguai.

Apesar das absolvições pelas tentativas de homicídio, os dois réus foram condenados por crimes conexos, relacionados principalmente ao transporte de mercadorias ilegais.

O primeiro julgamento ocorreu na quinta-feira (27) e tratou de uma ocorrência registrada em 24 de janeiro de 2025, na área rural do distrito de Planalto do Oeste, em Nova Santa Rosa.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante uma operação, o motorista teria deixado de obedecer à ordem de parada e acelerado o veículo em direção a um policial federal. O agente precisou se abrigar e efetuou disparos contra o veículo.

Na ocasião, foram apreendidos 180 quilos de agrotóxicos clandestinos e aproximadamente 20 mil maços de cigarros paraguaios.

Por maioria, os jurados entenderam que não ficou comprovada a tentativa de homicídio qualificado e absolveram o acusado dessa imputação.

O homem, entretanto, foi condenado a cinco anos, um mês e 14 dias de reclusão e detenção pelos crimes de importação ilegal de agrotóxicos, contrabando de cigarros e direção perigosa.

Troca de tiros às margens do Lago de Itaipu

O segundo julgamento ocorreu na sexta-feira (28) e analisou um caso registrado em 10 de outubro de 2023, durante patrulhamento da Polícia Federal e da Polícia Militar às margens do Lago de Itaipu, em Pato Bragado.

Durante a abordagem houve troca de tiros e o acusado foi atingido no tórax. Outro suspeito conseguiu fugir a nado. A arma utilizada nos disparos não foi localizada.

O homem admitiu que pilotava a embarcação e transportava os cigarros, mas negou ter atirado contra os policiais.

Diante da falta de materialidade, os jurados o absolveram das acusações de tentativa de homicídio qualificado contra os policiais.

No entanto, ele foi condenado a oito anos e seis meses de prisão por contrabando de cigarros praticado em transporte fluvial. Na ocorrência, foram apreendidos 25 mil maços de cigarros estrangeiros, avaliados em aproximadamente R$ 125 mil.

A pena foi fixada inicialmente em regime fechado. Contudo, devido às condições de saúde do condenado, foi determinada prisão domiciliar provisória, com monitoramento eletrônico.

A embarcação e o veículo apreendidos deverão passar por alienação judicial, enquanto os cigarros foram encaminhados à Receita Federal para destruição. A defesa apresentou recurso contra a decisão.


Fonte: Catve