INSS oferece adicional de 25% para alguns aposentados; entenda

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Alguns aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O acréscimo é destinado a beneficiários que precisam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.

O adicional, porém, não vale para todos os aposentados do INSS. Pelas regras atuais, ele é destinado ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de ajuda permanente de terceiros.

O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e depende de avaliação do INSS.

Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?

De acordo com o INSS, o acréscimo pode ser concedido ao aposentado por incapacidade permanente que dependa de outra pessoa para atividades cotidianas, como tomar banho e se alimentar.

Entre as situações que podem dar direito ao adicional estão:

cegueira total;

paralisia dos dois braços ou das duas pernas;

perda de membros em determinadas condições;

doença que deixe a pessoa acamada;

incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.

A concessão não é automática. O segurado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social, que vão verificar se existe a necessidade de assistência permanente.

Como pedir o adicional de 25% do INSS?

O pedido pode ser iniciado pela internet, por meio do Meu INSS.

Após entrar na conta, o aposentado deve procurar por “Acréscimo de 25%” e selecionar o serviço correspondente. Durante a análise, o INSS poderá solicitar documentos médicos e convocar o beneficiário para avaliação.

O segurado deve apresentar documentação que ajude a comprovar a necessidade permanente da assistência de outra pessoa.

O adicional de 25% também é aplicado sobre o 13º salário. O acréscimo deixa de ser pago com a morte do aposentado e não é transferido para eventual pensão por morte.


Fonte: Massa