Tribunal de Contas do Paraná determina suspensão de licitação do transporte coletivo da capital

Foto: Isabella Mayer/SECOM (arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da licitação do transporte coletivo de Curitiba. A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo na segunda-feira (19), atinge os cinco lotes da concorrência promovida pela Urbanização de Curitiba (Urbs).

A medida foi adotada após questionamentos sobre possíveis incompatibilidades entre os processos de concessão do transporte coletivo da capital e da Região Metropolitana de Curitiba, conduzidos pela Urbs e pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), respectivamente.

Segundo o Tribunal, existem indícios de sobreposição de linhas de ônibus, utilização compartilhada de terminais e estações-tubo e indefinições sobre responsabilidades operacionais e financeiras entre os dois sistemas.

A decisão destaca que quatro linhas previstas na licitação municipal também apresentam possíveis interfaces com serviços contemplados na modelagem metropolitana. São elas: Barreirinha/São José, Pinhais/Campo Comprido, Colombo/CIC e Caiuá/Cachoeira.

Outro ponto levantado envolve os custos de manutenção e operação de terminais e estações-tubo. Conforme a análise preliminar, os editais podem atribuir responsabilidades semelhantes a diferentes concessionárias, com risco de duplicidade de despesas e conflitos na execução dos contratos.

O conselheiro também considerou a proximidade das próximas etapas da licitação municipal. A entrega das propostas estava prevista para 17 de novembro, enquanto a sessão pública estava marcada para o dia 26 do mesmo mês.

A suspensão abrange os lotes BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul, incluindo o recebimento e a abertura de propostas, julgamento, adjudicação, homologação e assinatura dos contratos.

A Urbs deverá comprovar, no prazo de 48 horas após a intimação, a adoção das medidas necessárias para cumprir a determinação. Os responsáveis também terão prazo de 15 dias para apresentar defesa e esclarecimentos.

A licitação do transporte metropolitano, conduzida pela Amep, já estava suspensa administrativamente. O TCE-PR havia determinado que qualquer iniciativa de retomada fosse comunicada previamente ao órgão.

O processo metropolitano prevê concessões por 20 anos, com valor estimado em R$ 11,68 bilhões. Já a licitação municipal estabelece contratos com duração prevista de 15 anos.

O Tribunal reconheceu a relação entre os dois processos, que serão analisados sob a mesma relatoria, mas continuarão tramitando separadamente.

O TCE-PR ressalta que a suspensão tem caráter preventivo e não significa que as irregularidades apontadas estejam comprovadas. A continuidade da licitação dependerá de nova deliberação do Tribunal, após a análise dos esclarecimentos e documentos apresentados.




Fonte: Catve