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Nova lei Confia Paraná busca simplificar tributos e estreitar laços entre fisco e contribuintes

O programa estabelece um conjunto de contrapartidas para os contribuintes que mantiverem uma conduta em conformidade com a legislação tributária. Entre os benefícios previstos estão a prioridade na tramitação de processos e condições especiais para o recolhimento de impostos, fortalecendo a relação entre os empreendedores e a Receita Estadual.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (18) a lei ( 22.480/2025 ) que cria o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná). A iniciativa busca modernizar a administração tributária do Estado, com o objetivo de melhorar o relacionamento do fisco com os contribuintes, promovendo uma abordagem mais colaborativa na arrecadação e na fiscalização tributária.

O programa estabelece um conjunto de contrapartidas para os contribuintes que mantiverem uma conduta em conformidade com a legislação tributária. Entre os benefícios previstos estão a prioridade na tramitação de processos e condições especiais para o recolhimento de impostos, fortalecendo a relação entre os empreendedores e a Receita Estadual.

Para a implementação do Confia Paraná, os contribuintes serão classificados nas categorias de conformidade fiscal A, B, C, D e NC (não classificado), segundo uma combinação de critérios que envolvem cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessórias; tempestividade no cumprimento das obrigações; e perfil dos fornecedores do contribuinte. A classificação servirá para o estabelecimento de contrapartidas.

O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destaca que o novo programa tem como um dos objetivos esclarecer à sociedade o verdadeiro papel dos agentes fiscais. “Queremos transformar a percepção sobre o papel do auditor fiscal, que deixa de ser apenas um agente punitivo para se tornar um parceiro do empreendedor. A proposta é criar um ambiente em que o próprio contribuinte possa identificar e corrigir eventuais falhas, sem a imposição imediata de multas ou sanções”, afirma.

Para isso, o programa se baseia em alguns pilares fundamentais, como a redução da burocracia tributária estadual, valorização de boas práticas fiscais e a própria diminuição da litigiosidade administrativa e judicial. Assim, a autorregularização se torna um dos mecanismos centrais do projeto. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias, o que deve delimitar novos critérios ao programa.

FISCO AMIGO – Esse novo modelo de aproximação entre o fisco estadual e os contribuintes oferece benefícios mútuos. Trata-se de uma modernização que assegura mais segurança jurídica, diminui riscos e promove uma relação mais colaborativa para os contribuintes. Ao mesmo tempo, o Estado se beneficia com o aumento da arrecadação espontânea, a redução de disputas tributárias e o fortalecimento de um ambiente de negócios mais atrativo, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico do Paraná.

Do lado institucional, essa construção de confiança mútua exige também uma transformação na cultura organizacional e nos processos, com ênfase na colaboração. “A orientação prévia e o estímulo à autorregularização são a base do que queremos com o Confia Paraná, pois coloca o auditor fiscal no papel de um aliado e não apenas de alguém que está ali apenas para punir”, aponta Suzane Gambetta, diretora da Receita Estadual. Segundo ela, inclusive, essa mudança de cultura é algo que vai tornar a Receita Estadual ainda mais eficiente, já que permitirá ao órgão identificar e acompanhar de forma mais rigorosa aqueles que apresentam irregularidades de forma intencional.

NA PRÁTICA – A lei também institui um Comitê Gestor do Confia Paraná, integrado pelo secretário de Estado e pelo diretor-geral da Secretaria de Estado da Fazenda, pela direção superior e pelos coordenadores da Receita Estadual do Paraná, e um Corpo de Coordenação do Confia Paraná, que atuará no nível tático em busca da implementação das diretrizes, ao qual poderão aderir os auditores fiscais designados para as funções equivalentes às de chefia e assessoramento, com critérios de ingresso e competências específicas previstas em regulamento.

Fonte: Aen

Redação DV Agora

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