Foto: CGN
Em audiência de conciliação realizada no dia 21 de novembro de 2024, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Francisco Beltrão (PR), não houve acordo entre as partes envolvidas no processo de indenização por danos morais e estéticos movido contra o Centro de Oncologia de Cascavel S/S Ltda (CEONC).
A autora da ação buscou assistência médica em 2022 devido a dificuldades para engravidar. Após dois anos de tentativas infrutíferas, ela iniciou uma investigação clínica para identificar a causa. Exames realizados indicaram a presença de miomas no útero, sendo recomendada uma cirurgia para a retirada dessas formações. A intervenção ocorreu no Centro de Oncologia de Cascavel S/S Ltda (CEONC), hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O procedimento recomendado foi uma histerectomia, ou seja, a retirada do útero. A autora aceitou a cirurgia, mesmo com impacto emocional significativo, acreditando que isso solucionaria o problema e melhoraria sua qualidade de vida. No entanto, cerca de cinco meses após o procedimento, a autora voltou a apresentar intensos sangramentos e sintomas relacionados aos miomas. Em exames subsequentes, descobriu-se que os miomas não haviam sido retirados durante a cirurgia, e que apenas o útero fora removido.
Posteriormente, em 2024, a autora procurou atendimento no Hospital São Francisco, localizado em Francisco Beltrão (PR), onde foi submetida a uma nova cirurgia para finalmente remover os miomas. Segundo informações contidas na petição inicial, os médicos responsáveis pelo segundo procedimento informaram que a retirada do útero não era necessária, o que agravou o abalo emocional da autora, especialmente pelo fato de ter perdido a capacidade de gestar, algo que ela vinha buscando há anos.
Além dos impactos psicológicos, a autora menciona sequelas estéticas, como cicatrizes de duas cirurgias distintas, realizadas em técnicas diferentes (uma com corte vertical e outra com corte horizontal), além de episódios de constrangimento público causados por hemorragias intensas antes da segunda intervenção.
Na audiência virtual, que ocorreu no dia 21 de novembro de 2024, as partes discutiram as possibilidades de acordo. Apesar da mediação o impasse prevaleceu, e o processo seguiu para a fase de contestação.
O prazo de 15 dias para que a parte requerida apresente sua defesa foi iniciado imediatamente após a audiência, conforme estabelece o artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações apresentadas pela autora.
Na ação, a autora solicita indenização de R$ 80 mil por danos morais e mais R$ 80 mil por danos estéticos, totalizando R$ 160 mil. O pedido baseia-se na perda irreparável da capacidade de engravidar, nos traumas psicológicos e nas marcas físicas resultantes dos procedimentos realizados.
A autora também sustenta que houve falhas graves na prestação de serviço por parte do Centro de Oncologia de Cascavel (CEONC), que não realizou a cirurgia de forma adequada e a expôs a riscos desnecessários. O caso foi fundamentado com base no Código de Defesa do Consumidor, dado que o hospital é conveniado ao SUS e deve zelar pela qualidade dos serviços prestados.
Até o momento, o Centro de Oncologia de Cascavel S/S Ltda. (CEONC) não é considerado culpado das alegações feitas pela paciente. O hospital terá a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e comprovar que não houve falhas ou negligência na prestação do serviço durante o prazo legal de contestação. A reportagem entrou em contato com a assessoria da instituição para obter um posicionamento oficial sobre o caso, mas, até o fechamento desta edição, não houve resposta.
Fonte: CGN
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