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Placas terminadas em 9 e 0 têm até segunda para quitar 4ª parcela do IPVA 2025

O prazo para quitar a quarta e penúltima parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 termina nesta segunda-feira (28) para os proprietários de veículos com finais de placa 9 e 0. O calendário da quinta e última parcela deverá ser pago a partir do dia 20 de maio.

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da quarta cota do imposto, sem a incidência de juros. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

Confira o calendário de pagamento da quarta parcela do imposto:

Placas 1 e 2: 22 de abril (vencido)

Placas 3 e 4: 23 de abril (vencido)

Placas 5 e 6: 24 de abril (vencido)

Placas 7 e 8: 25 de abril (vencido)

Placas 9 e 0: 28 de abril

COMO PAGAR

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras.

ALERTA GOLPES

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é de que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Fonte: Catve

Redação DV Agora

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