Polícia Militar
Um agricultor paranaense será processado por arrancar musgo da própria plantação de erva-mate. Ele foi flagrado pela Polícia Ambiental transportando 115 sacos com a planta em uma caminhonete na BR-277 em Guarapuava, na região central do Paraná.
A corporação explica que a propriedade do agricultor fica na Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra da Esperança – e, por isso, só se pode fazer extrações vegetais mediante a obtenção de licença ambiental.
“Por não apresentar a documentação necessária, como nota fiscal e licença para o transporte de produto de origem florestal, a carga foi apreendida”, complementa a polícia.
O flagrante aconteceu durante uma fiscalização de rotina na segunda-feira (11). A carga foi apreendida, o agricultor recebeu uma multa de R$ 6 mil e ainda responderá por crime ambiental, segundo a corporação.
No momento da abordagem, o homem relatou que arrancou as plantas durante uma limpeza no terreno e pretendia vendê-lo.
Conhecida como musgo esfagno, a espécie costuma ser utilizada para a ornamentação de vasos e plantas, principalmente orquídeas, explica a polícia.
A corporação também afirma que, caso as plantas tivessem sido vendidas antes de serem apreendidas, o comprador também responderia criminalmente por adquirir produtos florestais não registrados.
Após a apreensão, o musgo foi doado à secretaria municipal de Meio Ambiente de Guarapuava.
O nome do suspeito não foi divulgado pela polícia em respeito à Lei de Abuso de Autoridade. O g1 tenta identificar a defesa dele.
Área de Proteção Ambiental
A APA da Serra da Esperança fica no centro-sul do Paraná. Delimitada por lei, ela possui diversas definições de zoneamento.
A legislação federal define que uma Área de Proteção Ambiental é, em geral, extensa, tem um certo grau de ocupação humana e é “dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas”.
Os objetivos básicos de delimitar uma APA são “proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.
Tanto leis federais, quanto leis paranaenses determinam que a supressão da vegetação só pode ser feita mediante autorização do órgão estadual competente – no caso do Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT).
Fonte: G1
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