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Policial é condenado por agressão a oficial de Justiça com sentença considerada leve

O policial militar da reserva Daniel Wanderson do Nascimento, de 49 anos, foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto por agredir a oficial de Justiça Maria Sueli Sobrinho, de 48 anos, durante o exercício da função. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8/7) pela juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As informações são do portal Metrópoles.

O crime ocorreu em 8 de março deste ano, data que marca o Dia Internacional da Mulher, no bairro Novo Horizonte, em Ibirité. Segundo o processo, Maria Sueli foi agredida com uma cabeçada no rosto enquanto tentava entregar uma intimação judicial. Ela sofreu fratura no nariz, precisou se afastar do trabalho por 40 dias e relatou abalo psicológico decorrente da violência. “Acredito que ele teria tido outra postura se eu fosse um homem”, afirmou a servidora em depoimento.

O réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal qualificada por razões de gênero, falsa identidade, desacato e resistência. A Justiça reconheceu que houve motivação misógina, considerando o desprezo demonstrado pelo agressor à figura feminina no exercício de uma função pública. Durante o episódio, Daniel teria tentado se passar pela pessoa citada na intimação.

Ao ser confrontado por Maria Sueli, passou a questionar sua autoridade, exaltou-se e, em seguida, a atacou fisicamente. A juíza rejeitou a tentativa da defesa de transferir o caso para a Justiça Militar, assim como o argumento de que a agressão teria sido impulsiva e sem conotação de gênero. Além da pena de prisão em regime aberto, o policial deverá prestar serviços comunitários e pagar multa no valor de dois salários mínimos, totalizando R$ 3.036.O caso gerou indignação nas redes sociais, especialmente por ter ocorrido em uma data simbólica de luta pelos direitos das mulheres. A condenação reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade de agressões motivadas por discriminação de gênero, mesmo quando praticadas por agentes da segurança pública.

Fonte: msn

Redação DV Agora

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