Foto: Geraldo Bubniak/AEN
O Exercício Orçamentário do Paraná vai começar antes do previsto em 2025. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) anunciou a antecipação do início da execução do Exercício 2025 já para esta quinta-feira (02), permitindo que os órgãos estaduais e demais Poderes possam empenhar as primeiras despesas do ano a partir do dia 06 de janeiro.
Essa é a primeira vez que a pasta realiza esse tipo de antecipação. Tradicionalmente, a abertura da execução do exercício orçamentário acontece na segunda quinzena do mês. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida é uma forma de dar mais celeridade a esses empenhos, atendendo não apenas aos órgãos e Poderes, mas à própria população.
Como apontado pelo secretário, o orçamento estadual de 2025 será o maior de todos os tempos. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro, o Paraná terá uma receita total de 78,6 bilhões, da qual deve destinar R$ 6,3 bilhões apenas para investimentos — valor quase 60% maior do que em 2024. Além disso, o texto prevê R$ 40,6 bilhões em despesas com pessoal e encargos e R$ 23,6 bilhões de outras despesas correntes.
Assim, a antecipação do exercício orçamentário para o dia 2 de janeiro vai permitir que os órgãos estaduais e demais Poderes deem início à execução dessas despesas planejadas.
AGILIDADE E RESPONSABILIDADE – Outro destaque deste início antecipado da execução orçamentária é que ela acontece já dentro de dois dispositivos adotados pela Sefa para garantir mais transparência, celeridade e eficiência a todas essas despesas.
A primeira delas é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), que integra diferentes módulos e sistemas da administração pública, além de certificar digitalmente os processos internos. O sistema passou a operar em 2024 e, em seu primeiro ano de atividade, apresentou avanços significativos na eficiência da aplicação dos recursos públicos.
Outro ponto é o Decreto Nº 5.919, também de 2024, que estabelece um limite para o acréscimo anual para os “gastos do dia a dia” do serviço público. Assinado em agosto, o exercício orçamentário de 2025 será o primeiro a operar inteiramente sob essas novas regras, ou seja, otimizando o direcionamento do orçamento para onde ele é essencial.
Fonte: AEN
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