Começa nesta sexta-feira (1º) o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O resgate com essa finalidade pode ser feito até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), cerca de 4 milhões de veículos tributados podem ter o IPVA pago no valor parcial ou total por meio do programa, caso possuam créditos gerados por solicitação de CPF nas notas.
O uso do Nota Paraná para o pagamento do IPVA só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros.
Para o IPVA de 2024, cerca de 107,3 mil veículos utilizaram os créditos para quitar ou obter descontos no imposto, totalizando mais de R$ 6,9 milhões em transferências. Desde 2016, foram utilizados aproximadamente R$ 82,5 milhões.
COMO UTILIZAR – Para transferir é preciso acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.
A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam. Por isso mesmo, só é possível fazer a transferência para veículos e propriedade do contribuinte.
Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499.
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NOTA PARANÁ – Programa do Governo do Estado, o Nota Paraná devolve ao contribuinte parte do ICMS pago nas compras feitas no comércio varejista. Além de créditos, também há sorteio de prêmios mensais em dinheiro aos contribuintes.
Para participar, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Essa prática possibilita acumular créditos, os quais podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou usados no IPVA.
Para se cadastrar, basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher a ficha com os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.
Fonte: AEN
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