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Profissional de enfermagem aciona Justiça por cálculo de insalubridade no PR

Uma enfermeira da rede municipal de saúde entrou com ação na Justiça contra o Município de Assis Chateaubriand, no Oeste do Paraná, questionando a forma como o adicional de insalubridade vem sendo calculado. Segundo a ação, o valor do benefício foi pago durante anos com base no salário mínimo, o que seria proibido pela Constituição Federal.

O processo foi protocolado no Juizado Especial da Fazenda Pública na última sexta-feira (30).

Pagamento abaixo do que prevê a Constituição

De acordo com a ação, a servidora — conforme determina a legislação — atua como enfermeira efetiva do município desde 2007 e sempre recebeu adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20%.

O problema, segundo ela, é que a Prefeitura utilizou o salário mínimo nacional como base de cálculo, seguindo regra prevista em uma lei municipal de 2006. No entanto, essa prática é considerada inconstitucional, já que a Constituição proíbe o uso do salário mínimo como indexador para vantagens de servidores públicos.

Pedido de declaração de inconstitucionalidade

Na ação, a enfermeira pede que a Justiça declare inconstitucional o artigo da lei municipal que autorizou esse tipo de cálculo. Com isso, ela solicita que volte a valer a regra anterior, que previa o pagamento do adicional com base no vencimento do cargo efetivo, o que elevaria o valor recebido mensalmente.

Além disso, a servidora requer o pagamento das diferenças retroativas referentes aos últimos cinco anos, período que não foi atingido pela prescrição, com correção monetária e juros.

Valor da causa passa de R$ 46 mil

O valor atribuído à ação é de R$ 46.437,62, montante que corresponde às diferenças acumuladas do adicional de insalubridade, segundo os cálculos apresentados no processo.

A ação também pede que o município passe a aplicar corretamente a base de cálculo daqui para frente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Casos semelhantes já tiveram decisões favoráveis

A defesa cita decisões do Tribunal de Justiça do Paraná e do Supremo Tribunal Federal que já reconheceram a ilegalidade do uso do salário mínimo para esse tipo de pagamento, determinando o recálculo com base no salário do servidor.

Nota explicativa

Caso a ação movida pela enfermeira contra o Prefeitura de Assis Chateaubriand seja julgada procedente, a decisão pode servir de precedente para outras ações semelhantes.

Isso significa que outros servidores municipais que também receberam adicional de insalubridade calculado com base no salário mínimo, podem usar essa decisão como referência para buscar o mesmo direito na Justiça.

Importante destacar:

A eventual vitória não gera pagamento automático para todos os servidores. Em regra:

Cada trabalhador precisa ingressar com ação própria;

Os valores retroativos costumam ficar limitados aos últimos cinco anos, por causa da prescrição;

A decisão fortalece o entendimento jurídico, mas não substitui o processo individual.

Impacto prático:

Uma sentença favorável tende a aumentar o número de ações semelhantes e pode pressionar o município a adequar a forma de cálculo do adicional, evitando novas condenações.

Agora, caberá à Justiça analisar o pedido e decidir se o município deverá refazer os cálculos e pagar os valores atrasados.

Fonte: CGN

Redação DV Agora

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