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Receita Federal reafirma posicionamento sobre tributação de receitas de subvenção para investimentos

O tema da subvenção para investimentos tem ganhado destaque em debates e alterações legislativas, sendo um importante instrumento concedido para empresas com o objetivo de impulsionar o crescimento e a expansão dos seus empreendimentos.

Tradicionalmente, esse mecanismo abrange incentivos fiscais e benefícios financeiros concedidos por entes públicos – seja por meio de isenção, redução de impostos ou até mesmo doação direta de recursos, como os benefícios relacionados ao ICMS oferecidos por Estados e pelo Distrito Federal.

Características e importância da subvenção para investimentos

Uma das características essenciais para que o incentivo seja considerado subvenção para investimentos é a exigência de que o beneficiário aplique, efetivamente, os recursos na implantação ou ampliação de suas atividades econômicas, fortalecendo o ambiente empresarial e gerando novos postos de trabalho.

Legislação anterior e exclusões tributárias

Por muitos anos, a legislação permitia a exclusão das receitas oriundas de subvenção para investimentos da base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – desde que fossem cumpridos os requisitos legais. Entre eles, destacava-se o registro em conta de reserva de incentivos fiscais, utilizado estritamente para a compensação de prejuízos e a incorporação ao capital social.

Novas regras a partir de janeiro de 2024

Com a publicação da Lei nº 14.789/2023, ocorreram mudanças significativas na tributação da subvenção para investimentos.

A partir de 1º de janeiro de 2024, as pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Real não podem mais excluir as receitas de subvenção para investimentos da base de cálculo dos tributos federais.

Em contrapartida, a nova legislação introduziu a possibilidade de apuração de um crédito fiscal correspondente a 25% sobre determinadas receitas de subvenção, desde que a empresa esteja habilitada junto à Receita Federal. Essa medida busca minimizar os impactos do aumento da carga tributária.

Solução de consulta COSIT nº 11/2025

Recentemente, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 11/2025, confirmou que os incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS se equiparam à subvenção para investimentos.

Até o ano-calendário de 2023, tais receitas podiam ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os contribuintes seguissem os requisitos estabelecidos, incluindo o reconhecimento contábil preciso das receitas de subvenção.

Com as recentes alterações, é essencial que as empresas revisem suas estratégias fiscais para assegurar a conformidade com as novas regras da subvenção para investimentos e avaliar as implicações sobre sua carga tributária.

Fonte: RICtv

Redação DV Agora

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