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STF aceita denúncia contra Bolsonaro por tentativa de golpe e outros crimes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Caso Bolsonaro seja condenado, as penas podem chegar a 43 anos de reclusão, segundo a legislação.

Se o ex-presidente for condenado, a Primeira Turma vai definir qual será o tamanho da pena do ex-presidente, levando em consideração fatores como idade, antecedentes, entre outros.

Anteriormente, em junho, durante interrogatório no STF, Bolsonaro negou que tenha feito parte da organização da trama golpista. Ele afirmou ainda que “a questão da desconfiança, suspeição ou crítica às urnas [eletrônicas] não é algo privativo” dele.

A PGR pediu a condenação pelos seguintes crimes:

Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;

Dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Se condenado, as penas são:

Organização criminosa armada: 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com os agravantes;

Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);

Golpe de Estado: 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);

Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima: seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);

Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

Embora a pena máxima possa passar de 40 anos, se Bolsonaro for condenado, ele não ficará todo esse tempo na prisão.

O período total de reclusão depende de variáveis, como comportamento, primariedade e trabalho ou estudo no estabelecimento penal.

Fonte:

Redação DV Agora

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